Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
BOLETA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Rotisseria; Empório; Fabricação de alimentos e refeições" incompatíveis com a classe 35, eis que genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- LUBECA CONSULTORIA E SOLUÇÕES ESPECIAIS LTDA.
- 26.725.011/0001-22
- Procurador ou escritório
- T. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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