Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
BATEU PRÉ TREINO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados em razão do requisito previsto no art. 128, §1º, da LPI, da natureza jurídica do requerente (Pessoa Física) e do marco regulatório para a fabricação, reembalagem ou fracionamento de suplementos alimentares, em especial a RDC Anvisa nº 843/2024.
Sobre a marca
- Titular
- V. H. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- O. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)