CEL.COM CAPAS, ACESSÓRIOS E PERIFÉRICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que ?Comércio [através de qualquer meio] de acessórios de celular? e ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos eletrônicos? são genéricos para fins de classificação. Discrimine os produtos comercializados. Por exemplo: ?Comércio [através de qualquer meio] de acessórios de celular, a saber, películas, capas e carregadores de bateria?; ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos eletrônicos, a saber, telefones celulares?. Cumpra observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de e que não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CEL.COM CAPAS, ACESSORIOS E PERIFERICOS LTDA
- 53.426.828/0001-72
- Procurador ou escritório
- Registre.Se
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)