GARAGEM SUSHI DELIVERY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913362107 (SUSHI GARAGEM), Processo 919317219 (GARAGEM 883 CHOPERIA) e Processo 918219590 (GARAGEM TAPIOCARIA CAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AIRTON LUIZ DE OLIVEIRA EIRELI
- 33.113.670/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)