Moradda Consultoria Imóbiliaria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901760064 (GRUPO MORADA), Processo 830838139 (MORADA CRÉDITO IMOBILIÁRIO) e Processo 921506643 (MORADA EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EZEQUIEL FREITAS DE FRANCA
- 36.694.349/0001-18
- Procurador ou escritório
- Instituto Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)