Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Mega Marmores
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA MARMORES LTDA
- 29.840.872/0001-40
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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