CRÉDITO NO AZUL SOLUÇÕES FINANCEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo e lícito das atividades listadas a seguir, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por CPF para assinalar serviços que requerem licenças/autorizações para serem prestados:Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Capitalização [serviços financeiros]; Cartão de caixa [serviços financeiros]; Compensação [bancário]; Compensação de cheque [serviços financeiros]; Compensação financeira; Consórcio de bens [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]; Emissão de cartões de créd
Sobre a marca
- Titular
- F. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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