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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

Nutrindade Consultoria Alimentar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
935907718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterado o elemento nominativo de "Nutrindade" para "Nutrindade Consultoria Alimentar" conforme o elemento figurativo apresentado.

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Sobre a marca

Titular
PATRICIA DA TRINDADE DOS SANTOS BAISSO
55.402.486/0001-86
Data de depósito
21 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2884Registro14/04/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)