Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
Caiana Frutas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Caiana Frutas
- Processo INPI
- 935896015
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAIANA FRUTAS COMERCIAL AGRÍCOLA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 54.423.341/0001-07
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)