Thai Sanches Moda Feminina
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o manual de marcas, "Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes". Entretanto, o sinal requerido é constituído por nome civil diverso do nome empresarial/nome fantasia do(a) microempreendedor(a) requerente, bem como do nome de sua sócia proprietária. Sendo assim, prove o requerente ser titular do nome civil/patronímico/pseudônimo notório/nome artístico ?Thai Sanches?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo a
Sobre a marca
- Titular
- THAI STORE MODAS LTDA
- 50.147.496/0001-07
- Procurador ou escritório
- Manacá Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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