CML MUSIC CENTRAL MARCELO LIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome MARCELO LIMA, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa do titular do nome para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da LPI. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Cabe notar que o ?Manual de Marcas? dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados visando auxiliar o cumprimento desta exigência. Verificar os itens 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas que trata, respectivamente, de ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros? bem como de ?Pseudônimo ou nome artístico?.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)