Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
TIGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram feitas as ressalvas: [não vivos] no item "peixes"; [não vivas] no item "aves" e [carne de] no item "caça"; para melhor adequação da especificação à classe reivindicada NCL(29).
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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