Arte e Atividades
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído da especificação a expressão "Venda de e-books, apostilas, materiais da matéria de Arte." por pertencer à classe 35. Alterada a expressão "Site com materiais e conteúdos de arte" para "Site com materiais econteúdos de ensino de arte [serviços educacionais]." Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- R. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)