Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
GISOU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserido após o item ?Perfumaria? o adendo [Produtos de perfumaria]; inserido após o item ?preparações de toalete? o adendo [Preparações para higiene pessoal*]; inserido após o item ?preparações para cuidados com o sol? o adendo [Preparações para proteção solar] para fins de maior precisão; inserido após o item ?produtos pós-sol? o adendo [Produtos de perfumaria].
Sobre a marca
- Titular
- NM BEAUTY INDUSTRIES B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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