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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

VIGRAMAX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

VIGRAMAX
Processo INPI
935804706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando produtos medicamentosos, a saber: ?Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal" e "Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.

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Sobre a marca

Titular
D. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2894Arquivamento23/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2800Publicação03/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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VIGRAMAX, Exigência na RPI nº 2882 | TrademarkIQ