Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
SOMOS CASE MARKETING DE PERFORMANCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "Serviços de desenvolvimento de identidade visual" da classe 35 para melhor adequação do pedido. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CASE MARKETING DE PERFORMANCE LTDA
- 51.396.052/0001-60
- Procurador ou escritório
- TRAIL SINGULARIDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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