Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
ILV INSTITUTO LOURDES VIANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Necessária a apresentação, pela requerente do pedido em exame, de autorização da titular do direito de personalidade para registro como marca do nome civil LOURDES VIANA. Alternativamente, se a titular do direito de personalidade for pessoa falecida, deve ser apresentada a devida autorização, sob as penas da lei, de herdeiros ou sucessores para que a requerente registre como marca o referido nome civil.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LOURDES VIANA
- 12.203.138/0001-77
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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