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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

MEU NOME É GAL - O MUSICAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MEU NOME É GAL - O MUSICAL
Processo INPI
935671099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2894Arquivamento23/06/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2799Publicação27/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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MEU NOME É GAL - O MUSICAL, Exigência na RPI nº 2882 | TrademarkIQ