SOLLEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935056432 (SOLEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão de ofício dos itens 'óculos de sol', por configurar produto de aparelhos ópticos, atividade restrita à Classe 09; 'bolsas', por configurar produto restrito à Classe 18; e 'rede social', por configurar serviço de redes sociais online, atividade restrita à Classe 45. A manutenção destes termos implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classes distintas da requerida originalmente.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)