IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 935056432 (SOLEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a exclusão de ofício dos itens 'óculos de sol', por configurar produto de aparelhos ópticos, atividade restrita à Classe 09; 'bolsas', por configurar produto restrito à Classe 18; e 'rede social', por configurar serviço de redes sociais online, atividade restrita à Classe 45. A manutenção destes termos implicaria em transferência indevida do escopo de proteção para classes distintas da requerida originalmente.
RPI 2882
31/03/2026