NA ESKINA ESPETO'S BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 934419361 - LA ESQUINA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831298863 (DA ESQUINA) e Processo 926407600 (JAMC ESQUINA BEER, WINE & CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 55.573.317 VICTOR HENRIQUE MELO DE LIMA
- 55.573.317/0001-09
- Procurador ou escritório
- Territorial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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