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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

INDÚSTRIA DA MÚSICA entretenimentos

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INDÚSTRIA DA MÚSICA entretenimentos
Processo INPI
934737711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901313556 (INDÚSTRIA MUSICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação contendo item considerado ilegal pelo ordenamento jurídico vigente no Brasil: Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas];Serviços de jogos de azar ou apostas

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2789Publicação18/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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INDÚSTRIA DA MÚSICA entretenimentos, Indeferimento na RPI nº 2882 | TrademarkIQ