Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CARANGUEJO NO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARANGUEJO NO BALDE LTDA - ME
- 42.376.390/0001-49
- Procurador ou escritório
- Manoel Alexandre Maiorquin
- Data de depósito
- 1 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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