Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
FORTEFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 07.502.902/0001-75
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 17 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)