TRANSPORTADORA UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome UNIÃO (760262497), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: UNIÃO EXPRESS (907958257), UNIÃO CARGO (821090216), UNIÃO TRANSPORTES (823202100), UNIÃOCARGO (902663801) e UNIÃO.LOGÍSTICA (905695046). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822502542 (UNIÃO TRANSPORTES), Processo 905695046 (UNIÃO.LOGÍSTICA) e Processo 907958257 (UNIÃO EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de mar
Sobre a marca
- Titular
- SIENE CATARINA RAMOS LTDA
- 94.490.331/0001-09
- Procurador ou escritório
- London Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3- RPI nº 2882IndeferimentoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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