Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CCN VIDROS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARDOSO CCN VIDROS LTDA.
- 18.569.948/0001-28
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)