neo facilidades e benefícios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a lista de serviços reivindicada, tendo em vista a mesma encontrar-se ambígua para fins de classificação, podendo abranger mais de uma classe. O item "Gestão e controle de frotas" se enquadra na classe NCL (12) 39, enquanto o item "gerenciamento de manutenção preventiva, corretiva e similares de veículos automotores", por ser serviço relativo à manutenção de veículos, se enquadra na classe NCL (12) 37. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS LTDA
- 25.165.749/0001-10
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 30 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)