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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

Dolce Vita Chocolateria

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Dolce Vita Chocolateria
Processo INPI
929603630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240382351 (30/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OTAVIO SILVA PORTO 19682096898 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
OTAVIO SILVA PORTO 19682096898
13.894.064/0001-25
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
1 de março de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2882Recurso negadoEsta publicação31/03/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2799Recurso27/08/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2793Indeferimento16/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2724Publicação21/03/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dolce Vita Chocolateria, Recurso negado na RPI nº 2882 | TrademarkIQ