SAL e BRASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240407638 (12/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SAL E BRASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:A recorrente alega que os titulares das anterioridades apontadas como impeditivas pertencem ao mesmo grupo econômico que o titular do sinal sob exame. No entanto, não vieram aos autos documentos que comprovem a relação de grupo econômico com o titular do registro nº.927183846 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS), SB FRANQUIAS LTDA. Face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- SAL E BRASA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 04.066.731/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)