Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CAPRICHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRYLOCK TECHNOLOGIES BRASIL LTDA
- 46.365.045/0001-60
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2882DeferimentoEsta publicação31/03/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)