SUPER VOVÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260056187 (06/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CHERSUL COMÉRCIO BRINQUEDOS ARTIGOS RECREATIVOS PRODUTOS DE BELEZA HIGIENE PESSOAL LTDA Procurador: MARCIA REGINA FRASSON Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- CHERSUL COMÉRCIO BRINQUEDOS ARTIGOS RECREATIVOS PRODUTOS DE BELEZA HIGIENE PESSOAL LTDA
- 45.635.317/0001-32
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2882ExigênciaEsta publicação31/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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