Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250590891 (09/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DG SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA ME Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- TG SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
- 26.465.113/0001-56
- Procurador ou escritório
- REGIFY - DR. ALTAIR ROSA DA SILVA FILHO
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)