Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
AUDÁCIA BOLSAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250567357 (24/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUDACIA LTDA Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- DENISE APARECIDA SANTANA LAGO EPP
- 09.179.861/0001-53
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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