Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
IOLANDA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250581830 (03/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADELSON MONTEIRO DE ARAUJO Procurador: CERTAME MARCAS E PATENTES EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- CHEN JIE - ME
- 17.792.903/0001-55
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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