Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
VIPPTER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250581555 (03/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: P. RODRIGUES NASCIMENTO Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
- Data de depósito
- 27 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)