Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
SOUCREDI Promotora de Crédito
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250568374 (25/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAMUEL GARCIA DA SILVA Procurador: FAST-PI LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIONI STUHLER
- 31.439.855/0001-47
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)