Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
HOPE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250574132 (29/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOPE COMÉRCIO DE METAIS LTDA Procurador: Marcelo Henrique dos Santos Marques
Sobre a marca
- Titular
- Docol Metais Sanitários Ltda.
- 75.339.051/0001-41
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
7- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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