UNIDAS FARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230367106 (03/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DROGARIA BRAZFARMA LTDA - ME Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou, por meio de capturas de tela de rede social, o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por DROGARIA BRAZFARMA LTDA - ME, em petição protocolada em 31/07/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos nato-digitais, como arte da marca, calendários e cartão de apresentação, em que não há comprovação de que o público consumidor recebeu a documentação
Sobre a marca
- Titular
- REDE DE FARMACIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
- 20.176.134/0001-75
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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