Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
BRASA BURGUER HAMBURGUERIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250567401 (24/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BRASA BURGER INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE CARNES LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- BRASA BURGUER BRASIL RESTAURANTE - EIRELI
- 11.781.957/0001-39
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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