Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
RELISSAN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- R.L.SANTOS
- 14.858.607/0001-11
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2882ExtinçãoEsta publicação31/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.