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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

Hidratta

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca Hidratta
Processo INPI
902872567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250578622 (01/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VEGAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
VVC EMPREENDIMENTOS & PARTICIPAÇÕES S/A
05.045.523/0001-78
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2772Exigência20/02/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2768Renovação23/01/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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