Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CONIC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CONIC ENGENHARIA LTDA.
- 04.618.133/0001-87
- Procurador ou escritório
- RENATA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8- RPI nº 2882ExtinçãoEsta publicação31/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.