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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

XFLOAT PERFORMANCE PRODUCTS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca XFLOAT PERFORMANCE PRODUCTS
Processo INPI
901461130
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250585155 (06/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARLON BONILHA EIRELI Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGO TORRES SANTOS
02.852.593/0001-40
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
17 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2626Renovação04/05/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2208Transferência30/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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