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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

SANSÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

SANSÃO
Processo INPI
901193453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260074212 (19/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SANSAO GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
SANSÃO GUINDASTES E TRANSPORTES LTDA
92.505.288/0001-74
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
22 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2614Renovação09/02/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2077Sobrestamento26/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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