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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

HAMBURGUER DO OSWALDO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

HAMBURGUER DO OSWALDO
Processo INPI
901052809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230436256 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Pela não comprovação do legítimo interesse. Os processos de pedido de registro de marca apontados pela requerente, com o objetivo de demonstrar seu alegado legítimo interesse, não apresentam grau de semelhança suficiente com a marca da requerida capaz de ensejar confusão ou associação indevida entre os sinais.

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Sobre a marca

Titular
GOODOG LANCHES LTDA
60.528.767/0001-10
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
16 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.