IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230436256 (11/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Pela não comprovação do legítimo interesse. Os processos de pedido de registro de marca apontados pela requerente, com o objetivo de demonstrar seu alegado legítimo interesse, não apresentam grau de semelhança suficiente com a marca da requerida capaz de ensejar confusão ou associação indevida entre os sinais.
RPI 2882
31/03/2026