Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
CORNÉ PORT-ROYAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CORNÉ PORT-ROYAL
- Processo INPI
- 840747250
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800260051394 (03/03/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CORNÉ PORT - ROYAL CHOCOLATIER, EN ABRÉGÉ CPR CHOCOLATIER Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
Sobre a marca
- Titular
- CORNÉ PORT-ROYAL CHOCOLATIER, en abrégé CPR CHOCOLATIER
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2882RenovaçãoEsta publicação31/03/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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