Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
TOPACK SYNCHROGRID
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250580466 (02/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TOPAC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ARABELLE SOLUTIONS FRANCE
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
12Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2882CaducidadeEsta publicação31/03/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.