Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026
ALLERGOVAC
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
ALLERGOVAC
- Processo INPI
- 830598286
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BIAL INDUSTRIAL FARMACEUTICA, S.A
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 10 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2882ExtinçãoEsta publicação31/03/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.