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Revista da Propriedade Industrial, 31 de março de 2026

ECOLOGIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2882, 31 de março de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOLOGIC
Processo INPI
830511288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260065514 (12/02/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WINCLOVE HOLDING B.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Winclove Holding B.V.
Data de depósito
4 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2882PetiçãoEsta publicação31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Renovação05/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2487Despacho04/09/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2294Nulidade23/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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